Regulamento Cashback
Regulamento da Ação
“Cashback”
Empresa Realizadora:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
Endereço: AV. TUCUNARE, 125 - ALPHAVILLE - CEP: 06.460-020 - BARUERI - SP
CNPJ: 00.063.960/0001-09
A seguir denominada “Sam’s Club”
OBJETIVO
1.1. Esta é uma Ação do tipo “comprou, ganhou”, que possui como objetivo conceder
Recompensa em crédito para uso na próxima compra aos interessados que cumprirem as
condições deste Regulamento, conforme termos e condições a seguir estabelecidos.
QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão participar desta Ação todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que
sejam membros ativos (“Sócios Sam’s Club” – titulares ou adicionais) e estejam adimplentes
com o pagamento de sua anuidade.
2.1.1. Não são elegíveis à participação nesta Ação as pessoas jurídicas, ainda que efetuem
compras nos termos deste Regulamento.
2.1.2. Aqueles que não forem Sócios Sam’s Club e tiverem interesse em participar dessa Ação,
deverão, antes da realização da compra, efetuar à sua associação.
2.2. Aqueles que cumprirem as premissas estabelecidas acima serão considerados “Clientes
Elegíveis” à participação nesta Ação.
COMO PARTICIPAR
3.1. Para participar, os Clientes Elegíveis (titular ou adicionais) deverão, durante os dias
01/11/2024 a 07/11/2024 (“Período de Participação”), realizar compras, no valor mínimo de
R$500,00 (quinhentos reais) em uma única compra (ou seja, em um mesmo documento fiscal),
nas lojas físicas da marca Sam’s Club e virtuais, quais sejam: site “samsclub.com.br” e
aplicativos “Sam’s Club” e no Sam’s Club via Cornershop (compras estas a seguir denominadas
“Compras Elegíveis”).
3.1.1. No caso de compras em lojas virtuais, será considerada como “data da realização da
compra” a data do pedido da compra e não a data do registro no PDV. Ademais, será
considerado o valor efetivamente registrado no PDV para a compra (que será o valor que o
cliente efetivamente irá pagar) e não o valor do pedido.
3.1.2. No caso de titulares e dependentes (adicionais) realizarem compras, cada um poderá
receber a sua Recompensa, que ficará atrelada ao seu respectivo CPF, não havendo acúmulo
para o titular.
3.1.3 Não serão consideradas “Compras Elegíveis” o pagamento da anuidade do membership –
Sócio Sam’s Club, serviços financeiros (como, por exemplo, garantia estendida), taxas
envolvidas no e-commerce (como frete e taxa de conveniência) e compras realizadas via iFood
(se houver) ou por Televendas. Portanto, tais valores não serão considerados para composição
do valor mínimo acima estabelecido e atribuição da Recompensa. Ademais, serão excluídas e
não serão válidas para esta Ação compras de produtos das seguintes categorias: “cigarros”,
“destilados”, “vinhos e espumantes”.
3.1.4. Eventuais compras realizadas com valor inferior ao estabelecido no item 3.1 acima não
poderão, em nenhuma hipótese, ser somadas para fins de elegibilidade do participante. Dessa
forma, como exemplo, caso o interessado participante realize uma compra no valor de R$
100,00 (cem reais) em um Documento Fiscal e, posteriormente, outra compra no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) em outro Documento Fiscal, tais Documentos Fiscais não poderão ser
somados para fins de participação nesta Ação e consequente recebimento de Recompensa.
3.2. Para as Compras serem consideradas Elegíveis para esta Ação, é necessário que o Cliente
apresente, no momento do checkout, o seu cartão Sócio Sam’s Club, para a sua identificação e
vinculação de seu CPF à sua compra a esta Ação (“Compras Válidas”).
3.2.1. “Checkout” é o balcão que efetua a cobrança da compra realizada (“caixa” do
Supermercado ou “carrinho de compras” finalizado da loja virtual).
3.3. Todos os Clientes Elegíveis que realizarem Compras Válidas e tiverem autorizado o envio
de comunicações pelas Empresas Realizadoras no momento do cadastro realizado para
associação como Sócio Sam’s Club, receberão um e-mail de confirmação de sua participação,
no e-mail cadastrado junto ao seu cadastro de Sócio Sam’s Club, e farão jus ao recebimento de
Recompensa, conforme fixado no item 4 deste Regulamento.
3.3.1 Em vista do acima exposto, caso o Cliente Elegível não tenha manifestado a sua
concordância com o envio de comunicações pelas Empresas Realizadoras no momento da
realização de cadastro para associação, para o recebimento dos e-mails e comunicações a
respeito desta Ação, deverá contatar a Empresa Realizadora e alterar as suas configurações,
manifestando o seu aceite para o recebimento de comunicações das Empresas Realizadora.
3.4. Para compras realizadas de forma virtual, nos aplicativos e ou websites da Empresa
Realizadora, no caso do uso do direito de arrependimento do pedido parcial ou total, em até
07 dias da compra, este ensejará o recalculo da recompensa, considerando-se assim, o valor da
compra efetiva descontado o valor dos produtos devolvidos, de acordo com a tabela descrita
no item 4.1. O recálculo da Recompensa também será aplicável se a devolução ocorrer após 7
(sete) dias, observadas as regras do Sam’s Club aplicáveis, gerando o estorno da Recompensa.
3.4.1. Assim, se a devolução for total, haverá o estorno total da Recompensa. Por outro lado,
se for devolução parcial, haverá o estorno proporcional. Porém, neste caso, se o Documento
Fiscal ficar menor que o valor mínimo estabelecido para a compra ser considerada “elegível”
(R$ 500,00), após deduzida a devolução parcial, o Cliente Participante perderá integralmente o
direito à Recompensa.
DA RECOMPENSA
4.1. As Recompensas desta Ação consistem em descontos que serão concedidos na forma de
crédito, de acordo com o valor total da Compra Válida realizada, conforme segue:
VALOR DA COMPRA -> DESCONTO APLICÁVEL*
Gastando entre R$500 a R$799 - o cliente ganha R$50
Gastando entre R$800 a R$999 - o cliente ganha R$80
Gastando entre R$ 1000 a 1999- o cliente ganha R$100
Gastando acima de R$2000 - o cliente ganha R$200
*Para uso exclusivo em lojas físicas.
4.1.1 O valor máximo de cashback concedido será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês,
independentemente da quantidade de compras realizadas pelo Cliente nas faixas acima
mencionadas.
4.2. Os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Compras Válidas e recebido e-mail de
confirmação de sua participação na Ação, conforme previsto no item 3.3 acima, receberão, a
partir do dia 08/11/2024, novo e-mail com as informações aplicáveis ao valor da Recompensa
gerada e vinculada ao seu CPF para resgate.
4.3. Após o recebimento do e-mail de confirmação, para o efetivo recebimento do
Desconto/Recompensa, observado o disposto no item 4.4.2, o Cliente Elegível deverá realizar,
uma nova compra, em valor superior a R$ 10,00 (dez reais), exclusivamente, nas lojas físicas da
Marca Participante (excluindo-se, portanto, compras em lojas virtuais e aplicativos), entre os
dias 08/11/2024 até o dia 30/11/2024 (“Período para Realização de Novas Compras”).
4.4. O desconto será aplicado de forma automática na(s) próxima(s) compra(s) que o Cliente
Participante vier a realizar com a apresentação do seu cartão de Sócio Sam’s Club, desde que
tal(is) nova(s) compra(s) seja(m) realizada(s) dentro do Período para Realização de Novas
Compras.
4.4.1. Em vista do acima exposto, caso o valor da nova compra seja superior ao valor do
Desconto, será de responsabilidade do cliente o pagamento do montante relativo à diferença.
Caso o valor da nova compra seja inferior ao valor do Desconto, observado o valor mínimo
fixado no item 4.3 e a limitação indicada do item 4.4.2, o saldo remanescente poderá ser
utilizado em compras futuras, dentro do Período para Realização de Novas Compras, ficando
desde já estabelecido que não terá direito ao recebimento dessa quantia em dinheiro.
4.4.2. Fica esclarecido que, para essa campanha, somente é permitido o uso da Recompensa
alcançada em valores múltiplos de R$ 10,00 (dez reais), sendo que a Recompensa só será
aplicada caso esta seja, no mínimo, R$ 0,01 maior que o valor total da Recompensa adquirida
ou R$ 0,01 maior que o valor mínimo fixado no item 4.3. Dessa forma, por exemplo:
(i) Recompensa recebida no valor de R$ 50,00 e Nova Compra realizada no valor de R$ 10,00: A
Recompensa não será aplicada;
(ii) Recompensa recebida no valor de R$ 50,00 e Nova Compra realizada no valor de R$ 50,00:
neste caso, será aplicado o desconto de R$ 40,00 nesta compra, e o cliente deverá efetuar o
pagamento do valor remanescente (qual seja R$ 10,00), ficando ainda vinculado ao seu CPF o
saldo remanescente da Recompensa, no valor correspondente a R$ 10,00, que poderá ser
aplicado em uma nova compra futura de valor superior a R$ 10,00, desde que realizada dentro
do Período para Realização de Novas Compras;
(iii) Recompensa recebida no valor de R$ 50,00 e Nova Compra realizada no valor de R$ 50,01
(ou maior): neste caso, será aplicado o desconto de R$ 50,00 nesta compra, de forma integral,
ficando o saldo da Recompensa zerada.
4.4.3. O Cliente Participante não poderá escolher qual o valor do desconto ele quer aplicar e
em que compra. O valor será aplicado automaticamente sempre na “próxima compra”,
enquanto houver saldo, e o valor será sempre calculado automaticamente pelo sistema,
dentro das regras estabelecidas e citadas anteriormente neste Regulamento.
4.4.4. Caso nenhuma nova compra seja realizada no Período para Realização de Novas
Compras ou caso a nova compra realizada não respeite as regras aqui previstas, o crédito
relativo ao desconto será perdido ficando desde já estabelecido que o Cliente Elegível não terá
direito ao recebimento dessa quantia em dinheiro.
4.5. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados a
Empresa Realizadora ficar impossibilitada de contatar o Cliente Elegível ou de atribuir o
Desconto, estes perderão o direito à Recompensa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O Cliente Elegível poderá participar desta Ação quantas vezes desejar, desde que as
compras realizadas dentro do Período de Participação sejam consideradas Compras Válidas e o
Cliente se enquadre em todas as regras previstas neste Regulamento.
5.2. Cada Compra Válida realizada (ou seja, cada Documento Fiscal) dará direito a 1 (uma)
única Recompensa, conforme previsto no item 4.1 acima. No entanto, caso o Cliente realize
mais de uma Compra Válida, a Recompensa atribuída a cada Compra será somada e serão
aplicáveis as regras constantes nos itens 4.3, 4.4 e seus subitens.
5.3. Este Regulamento estará disponível para consulta nas lojas físicas participantes ou no site
https://www.samsclub.com.br/cashback durante todo o período desta Ação.
5.4. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste
Regulamento, não terá direito ao recebimento da Recompensa aqui prevista. Na hipótese de
não atendimento a quaisquer das condições previstas para o resgate e usufruto da
Recompensa, o Desconto será invalidado.
5.5. A Recompensa não poderá ser vendida, trocada, substituída e nem convertida em
dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
5.6. Esta Ação não é cumulativa com qualquer outra promoção, desconto ou benefício
oferecido pela Empresa Realizadora.
5.7. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem com o
disposto neste Regulamento. Os participantes da presente Ação não terão preferência e/ou
serão beneficiados em relação aos demais participantes desta Ação.
5.8. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada pela inobservância dos
interessados às regras deste Regulamento ou por qualquer situação que decorra de culpa
exclusiva do interessado ou de terceiros.
5.9. Esta Ação, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, a critério da Empresa
Realizadora, mediante aviso aos consumidores. Ademais, o Regulamento poderá ser alterado
e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por
qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Realizadora e que
comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta
como originalmente planejada, mediante aviso prévio aos consumidores.
5.10. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada por Recompensas perdidas,
motivadas especialmente pela não realização de novas compras pelos Clientes Elegíveis no
Período para Realização de Novas Compras, ou caso estes não informem o seu CPF no
momento do Checkout da realização da Nova Compra.
5.11. Aqueles que violarem ou tentarem violar o presente Regulamento serão desclassificados
e não terão direito ao recebimento da Recompensa ou, se houver recebido a confirmação de
seu recebimento, poderão ter a sua Recompensa cancelada/invalidada.
5.12. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do regulamento não invalidará
os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.
5.13. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Empresa Realizadora, sendo suas
decisões soberanas e irrecorríveis.
5.14. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de
burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, invalidará automaticamente a
possibilidade do participante poder usufruir da Recompensa, não respondendo a Empresa
Realizadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do participante sobre os termos deste
Regulamento. Os consumidores poderão ser excluídos automaticamente da Ação em caso de
infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso,
falsificação de documentos, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
5.15. A participação nesta Ação, por meio do cumprimento dos requisitos, premissas e ações
aqui previstas, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
5.16. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento e da Política de Privacidade da
Empresa Realizadora, os Participantes estarão, autorizando, reconhecendo e aceitando que os
dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados sejam
utilizados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação.
5.17. A Empresa Realizadora, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela
contratadas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto da Ação,
não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em
decorrência da Ação, oriundos de fatos alheios à vontade da Empresa Realizadora e/ou das
pessoas e/ou empresas envolvidas na Ação.
5.18. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Empresa Realizadora, não for
possível conduzir esta Ação conforme o planejado, poderão finalizá-la antecipadamente,
mediante aviso aos participantes. Caso a Ação tenha seu término antecipado, a Empresa
Realizadora avisará o público por meio de seus canais de comunicação, explicando as razões
que a levaram a tal decisão.
5.19. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem com o
disposto neste Regulamento, sem qualquer limitação.
5.20. As dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Ação deverão ser dirigidas à
Empresa Realizadora através do telefone SAC (011) 4020-5054 ou 0800 705 5053, disponível
todos os dias, das 8h00 às 20h00, ou através do e-mail disponível na página do site:
https://www.samsclub.com.br/cashback. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas
em até 05 (cinco) dias úteis. Os Participantes ficam cientes de que as ligações realizadas para o
esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela Empresa Realizadora, a seus únicos e
exclusivos critérios.
5.21. Esta Ação não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação
assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando,
portanto, sujeita à autorização prévia, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao
aqui disposto, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em
conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.
5.22. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante
para dirimir quaisquer questões relacionadas à campanha.